24 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência ... restantes órgãos de polícia criminal - entre os quais, a Guarda Fiscal - devem, sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal: a) comunicar de imediato à Polícia Judiciária os factos

  2. TCASsó sumário

    1855/08.6BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas à acumulação de pequenos ... ilegalidade as correcções efectuadas em sede de desconsideração fiscal das provisões constituídas para fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso se os fundamentos para

  3. TCASsó sumário

    1230/08.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto, e não um benefício fiscal. Esta distinção não tem importância meramente académica, uma vez que se se tratasse de um benefício fiscal não seria aplicável às empresas com dívidas ... aliás, adequada, dado que nestes casos os terrenos para construção constituem matérias-primas do processo produtivo das empresas, uma vez que a sua aquisição corresponde a um investimento tendo sempre