TCASsó sumário
3125/99
Relator: Cândido de Pinho
I- A fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da competência
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Relator: Cândido de Pinho
I- A fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da competência
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma acção administrativa comum. II. Há que distinguir ... Estados-membros o fazerem respeitar em estrita observância do princípio do efeito directo das normas europeias, do princípio da interpretação conforme e do princípio da responsabilidade do Estado por violação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal