00375/10.3BEAVR
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre da alínea a) n.º 1 do art.º 87
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Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre da alínea a) n.º 1 do art.º 87
Relator: A. Forte
72º, do CPA. II)- Não é acto confirmativo de acto de processamento de abonos o acto pelo qual a Administração Fiscal aprecia o pedido formulado sobre o pagamento de juros ... mesmo aprecia questão não anteriormente decidida por forma expressa pela Administração e são invocados fundamentos que nada têm a ver com o processamento dos abonos em causa. III)- O recurso
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Impugnantes estivessem em condições de alegar. V) Quanto ao mais, ou seja, e de forma imediata, a matéria relacionada com a existência dos pressupostos para o recurso a métodos indirectos ... trata-se de uma realidade que a AT não poderia considerar como tratada no processo judicial em causa quando, uma vez desencadeado e tramitado o competente pedido de revisão, surge
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal