1005/18.0BELSB
Relator: ALDA NUNES
são competentes para conhecer da deliberação da ERC que não reconheceu o direito de resposta de lesado face à emissão de reportagem na televisão (cfr art 68º ... urgente e principal, adequado a assegurar o exercício, em tempo útil, do direito de resposta, em condições de igualdade e eficácia, com a notícia publicada. .Os motivos de recusa