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  1. TRGcitado por 2

    1058/14.0TBVCT.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    141º e seguintes, do CIRE, defendendo-se e acautelando-se, dessa forma, os direitos do reclamante e o procedimento de apreensão para a massa insolvente e sua (adequada) repercussão ... apreensão dos bens e porventura ainda antes da sua materialização (posse material) pelo administrador da insolvência. III – Não a tendo o juiz ordenado, por o administrador não o ter requerido