1005/18.0BELSB
Relator: ALDA NUNES
·Os tribunais da jurisdição administrativa são competentes para conhecer da deliberação da
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Relator: ALDA NUNES
·Os tribunais da jurisdição administrativa são competentes para conhecer da deliberação da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
através do processo de inventário, aos quais se aplica o direito das obrigações, da competência dos tribunais comuns. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Apreendida, em processo de insolvência, a casa de habitação dos insolventes e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões