23 resultados nos descritores e sumários · 158 no texto integral

  1. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    ordem espiritual, ideal ou moral; é o prejuízo que não atinge em si o património, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. Há uma ofensa a bens ... prejuízo que, sendo insusceptível de avaliação pecuniária, porque atinge bens que não integram o património do lesado que apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária. VIII - No tocante

  2. TREcitado por 1

    249/13.6TTTMR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    emergente de contrato de trabalho, em que vem reclamado o pagamento de diversas atribuições patrimoniais, o montante da retribuição auferida pelo trabalhador é naturalmente um ponto concreto a considerar ... contrapartida do modo específico da execução do trabalho. 4. As duas referidas atribuições patrimoniais devem integrar o cálculo do subsídio de férias, mas não do subsídio de Natal, nos termos

  3. TRCcitado por 1

    293/06.0TAPMS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    memória de pessoa falecida (tutelada pela lei penal, artigo 185º do CP) é aquele património moral ligado à existência da pessoa que permanece depois da sua morte. 5.Ofensa grave para ... efeitos do artigo 185º doCP é aquela que atinge o património espiritual da pessoa falecida na sua parte nuclear ou essencial da sua memória. 6.Não se pode falar

  4. TREcitado por 2

    1715/12.6TBEVR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    situação económica, em face das despesas que cada um deles alegou ter, e do património respectivo, e não constando os mesmos da sentença, nem nos factos provados nem nos não

  5. TCANsó sumário

    00888/17.6BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    lealdade e de apresentação da SDO à insolvência, acaso a sua escassez de património e os fracos resultados apresentados nos anos de 2006 a 2009 não favorecessem a apresentação ... possuindo a SDO algum património, que foi alienado no período da sua gerência, nenhum do seu valor foi afeto ao pagamento da dívida exequenda. II – Está fundamentado, formal e substancialmente