104/14.2TBCDR-F.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
negação dos factos invocados para fundamentar a resolução operada pelo AI, não podendo o impugnante ser surpreendido com factos essenciais ou fundamentos novos, com que se pretenda suprir as deficiências ... concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocados. 5 - Sem prejuízo de na resolução incondicional, prevista no art. 121º do CIRE, se mostrar dispensado o requisito