11 resultados

  1. TRE

    7/13.8TBFZZ-G.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    prazo de seis meses a que alude o art. 123º, nº 1, do CIRE, não obstante a epígrafe do preceito seja “prescrição do direito”, é um prazo de caducidade ... direito potestativo à resolução dos actos prejudiciais à massa insolvente. II – Esse prazo conta-se desde o conhecimento do acto, ou seja, das partes que nele intervieram, da sua data

  2. TRCsó sumário

    1640/2000

    Relator: HELDER ALMEIDA

    reportada no nº 1, estando a propositura de tal acção sujeita ao limite de prazo de um ano estabelecido naquela primeirareferida disposição

  3. TRE

    2489/18.2T8STB.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    tempo (artº 146º, nº 2, do CIRE), deve ser exercido depois de findo o prazo das reclamações, sê-lo por meio de ação proposta contra a massa (artº 146º