7/13.8TBFZZ-G.E1
Relator: MANUEL BARGADO
prazo de seis meses a que alude o art. 123º, nº 1, do CIRE, não obstante a epígrafe do preceito seja “prescrição do direito”, é um prazo de caducidade ... direito potestativo à resolução dos actos prejudiciais à massa insolvente. II – Esse prazo conta-se desde o conhecimento do acto, ou seja, das partes que nele intervieram, da sua data