TRCsó sumário
1261-2001
Relator: NUNO CAMEIRA
continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo. II - A norma constante do nº 2 do art. 201º
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Relator: NUNO CAMEIRA
continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo. II - A norma constante do nº 2 do art. 201º
Relator: MÁRIO SILVA
1. O acréscimo do prazo de 10 dias depende unicamente da apresentação
Relator: SILVIO SOUSA
Paga mal o devedor, que tendo sido notificado do contrato de factoring
Relator: GOUVEIA BARROS
I – A menos que a resolução assente numa das situações previstas no
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Declarada a falência de uma sociedade, a representação da falida, para