1301/2001
Relator: FERREIRA DINIZ
prisão, estão os mesmos excluídos da amnistia, interessando no caso considerar não a pena aplicada mas a pena aplicável
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Relator: FERREIRA DINIZ
prisão, estão os mesmos excluídos da amnistia, interessando no caso considerar não a pena aplicada mas a pena aplicável
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A denominação social da ré "Placodias Unipessoal L.da" não é confundível com
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: FRANCISCO MATOS
- A invocação não autorizada de marca de vinhos alheia para promoção de
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Os direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A marca é um sinal de representação visual destinado, essencialmente , a
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: MANSO RAÍNHO
A marca “PORTA NOVA”, exclusivamente nominativa, destinada a assinalar bebidas alcoólicas (excepto