Tribunal da Relação de Coimbra
I - Tendo os crimes de uso ilegal de marca e de concorrência desleal, sido cometidos com dolo não se enquadram em nenhuma das alíneas do artº 1º da Lei 15/94 de 11.5, designadamente na al. s). II - Sendo a moldura penal abstracta dos referidos crimes, superior a um ano de prisão, estão os mesmos excluídos da amnistia, interessando no caso considerar não a pena aplicada mas a pena aplicável.
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