16 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TRG

    2128/15.3T8VNF-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    Sumário (da relatora): I - Tendo sido proferida decisão sem que estivesse esgotado o prazo para a constituição de mandatário, declarando-se por via disso extinta a oposição à execução ... constituição de advogado, a renúncia ao mandato não produz efeitos enquanto não decorrer o prazo de 20 dias, concedido ao mandante para constituir mandatário. O regime do artigo

  2. TRC

    545/16.0T8CTB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    conhecimento da renúncia de mandato da mandatária por si constituída e fixando-lhe o prazo legal de vinte dias para constituição de novo mandatário, em processo em que é obrigatória ... motivação), mas a notificação, apenas, de uma declaração de renúncia de mandato judicial, com prazo e cominação legais

  3. TRC

    81/11.1PBCVL.C1

    Relator: CORREIA PINTO

    imediato do patrocínio. II. Após a notificação da renúncia, a parte tem o prazo de vinte dias para constituir novo mandatário e até à concreta constituição de mandatário, dentro desse ... prazo, mantém-se o mandato anterior. III. No especifico caso dos autos, só em momento posterior ao da realização da 2.ª sessão de julgamento foi nomeado, no âmbito

  4. TRCsó sumário

    1439/2002

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    notificação - no caso de não ser obrigatória a constituição de advogado - ou, no prazo de 20 dias a contar da notificação - no caso de ser obrigatória a constituição de advogado ... constituição de advogado, o mandatário renunciante só fica desonerado após o decurso do prazo de 20 dias, contados da notificação do réu, sem que este constitua novo mandatário. III - Tendo

  5. TRG

    107671/12.7YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    mandatário renunciante considerar-se desobrigado de comparecer, pois que, até ao termo do prazo legal de 20 dias, mantêm-se os efeitos do patrocínio do renunciante, que continua vinculado

  6. TRC

    381/03.4TBMMV

    Relator: ISABEL FONSECA

    renúncia ao mandato não tem efeito suspensivo dos prazos processuais que estiverem em curso no momento da prática desse acto. 2. Notificada a renúncia ao mandante, segue-se um período

  7. TRC

    217/05.1TJCBR-A.C1

    Relator: RUI BARREIROS

    Notificada a parte da renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo para a prática de actos no processo até à constituição de novo mandatário ou durante 20 dias