00011/04.7BEMDL
Relator: Catarina Almeida e Sousa
valor de aquisição, recai sobre o sujeito passivo, pois que o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos recai sobre quem os invoque (cfr. artigo 74º, nº1
3 resultados
Relator: Catarina Almeida e Sousa
valor de aquisição, recai sobre o sujeito passivo, pois que o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos recai sobre quem os invoque (cfr. artigo 74º, nº1
Relator: LUISA SOARES
veracidade das declarações apresentadas quando a administração tributária demonstre inequivocamente a existência de um facto tributário não reflectido nessas declarações ou divergente do declarado, através de elementos carreados para ... 75º, nº 1 da LGT. II - Competindo à administração tributária a prova dos factos constitutivos do direito de tributar, nos termos do art. 74º, nº 1, da LGT, e não
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também