TCASsó sumário
5/12.9BELLE
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
face do preceituado nos então artigos 128º, 147º e 148º, todos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, esta deixa de exercer a sua atividade
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Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
face do preceituado nos então artigos 128º, 147º e 148º, todos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, esta deixa de exercer a sua atividade
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe