32/11.3BELLE
Relator: RUI A.S. FERREIRA
reinvestimento deva ocorrer [artigo 10º, nº6, al. a), do CIRS]; II- O facto de o sujeito passivo não ter comunicado a alteração de domicílio para o prédio de “chegada ... demonstrada através “factos justificativos” de que fixou no prédio o centro da sua vida pessoal ou do seu agregado familiar; III- Esses “factos justificativos” são quaisquer factos indiciadores