1151/16.5T8STR-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Juiz 2 são tribunais da mesma comarca, da mesma circunscrição territorial, e ambos têm idêntica competência material. III - Deve, assim, entender-se que a competência material do Juiz
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Relator: MANUEL BARGADO
Juiz 2 são tribunais da mesma comarca, da mesma circunscrição territorial, e ambos têm idêntica competência material. III - Deve, assim, entender-se que a competência material do Juiz
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Os princípios da concentração e da preclusão apenas nos dizem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho menor e
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa