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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
mesma forma, tendo negado factos pessoais que vireram igualmente a ser provados, tal conduta processual é censurável e justifica a condenação em multa como litigantes de má fé. V - Deve
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
mesma forma, tendo negado factos pessoais que vireram igualmente a ser provados, tal conduta processual é censurável e justifica a condenação em multa como litigantes de má fé. V - Deve
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
igualdade processual na sua dimensão positiva, que impõe ao juiz o dever de promover a efetiva igualdade das partes, não afasta as normas imperativas previstas na lei processual civil ... menoridade deste, durante a sua maioridade, carece de ser apreciada por referência à conduta do beneficiário da prestação alimentar (conduta do filho), irrelevando as disponibilidades do obrigado (progenitor) para continuar
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do