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  1. TRE

    996/02-3

    Relator: GAITO DAS NEVES

    princípios básicos de direito é as partes fornecerem ao Tribunal os factos e formularem um pedido. O enquadramento jurídico compete ao Julgador. II - Um contrato de abertura de conta numa

  2. TRC

    363/07.7TBPCV.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    sentença que, julgando a acção apenas parcialmente procedente, não absolve expressamente o réu do pedido na parte em que o mesmo improcedeu. 3) Não se justifica a ampliação da matéria ... meramente instrumentais, não teriam qualquer influência na sorte da acção. 4) Não violam o princípio dispositivo as respostas explicativas aos quesitos que se socorrem de factos instrumentais não alegados

  3. TRG

    1073/23.3T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    abuso de direito em casos excecionais e de limite, de clamorosa ofensa ao princípio da boa fé, nomeadamente, de venire contra factum proprium. 2- Atua numa situação excecional ... proprium o réu que, em ação que lhe foi instaurada pelo mutuante, em 2023, pedindo a sua condenação a restituir-lhe o capital que lhe emprestara no âmbito de três

  4. TRGcitado por 1

    1349/13.8TBVRL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    essenciais da causa de pedir, se julgue a acção procedente com base nos ditos complementares ou concretizadores mas que afinal substituam os da causa de pedir que não se tenham ... cabo uma actividade processual que se sabe, antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual consagrados nos artigos

  5. TRCcitado por 4

    749/08.0TBTMR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    I – São elementos constitutivos do contrato de mútuo ( art.1142 CC ) - a entrega