04397/10
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 7. Deve reconhecer-se a prova
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 7. Deve reconhecer-se a prova
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Secretaria, a Fazenda Pública não foi notificada do despacho que admitiu o recurso por si interposto, por meio de requerimento, óbvio se torna concluir que o seu prazo para apresentar
Relator: Ana Patrocínio
antes pode resultar de circunstâncias colaterais e indirectas que, atentas a idoneidade dos respectivos meios de suporte e as regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição ... impunha-se que aquela demonstrasse em que medida os serviços prestados foram só os admitidos pela AT e não os referidos em todas as facturas contabilizadas ou em que medida