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  1. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... patrimonial quando, por incidirem sobre interesses de ordem material ou económica, se reflectem no património do lesado, sendo, porque susceptíveis de avaliação pecuniária, reparáveis, senão directamente mediante a restauração natural

  2. TCASsó sumário

    272/15.6BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    prejuízos que se estimam advirem para o Exequente por não ter aumentado o seu património. Tal indemnização fica necessariamente aquém da que se consegue alcançar por via da acção ... responsabilidade civil. Para reintegrar no património do lesado os montantes que decorrem de uma possível perda de vantagens que se estimavam auferir ou por prejuízos decorrentes do acto anulado

  3. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes, o Tribunal só pode atender às efectivas perdas salariais ... contrato de trabalho para esse período), não se podendo ficcionar a verificação desses danos patrimoniais

  4. JPsó sumário

    1275/2012-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    obrigação de pagar a quantia de €4.500,00 a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como nos juros vencidos a contar da citação. Alega a Demandante ... afectou psicologicamente. O pedido da Demandante no que se refere aos danos não patrimoniais cinge-se às fortes dores físicas sofridas no valor de €: 3000,00. Segundo uma das testemunhas

  5. JPsó sumário

    35/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    sejam condenados a pagar-lhe a quantia de 13.925,00€ a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como juros de mora desde a citação até integral pagamento. Para ... advogado. O mesmo sucede, ainda com a indemnização peticionada a título de danos não patrimoniais ou morais. De facto, ainda que se possa compreender que a situação ocorrida é causadora