9 resultados

  1. TCASsó sumário

    02097/98

    Relator: Helena Maria Ferreira Lopes

    alínea a) do nº l do artigo 76° da LPTA é necessário que, dos factos alegados pelo requerente e dos elementos probatórios resultantes dos autos, se possa concluir (i) pela ... LPTA, é, entre o mais, necessário que o requerente alegue prejuízos prováveis; 4. Tendo o requerente alegado factos que, a serem considerados prejuízos, só poderão ser integrados no conceito

  2. TCASsó sumário

    10329/00

    Relator: Helena Lopes

    LPTA, é, entre o mais, necessário que o requerente alegue e prove prejuízos prováveis; 2. Tendo o requerente alegado factos que, em abstracto, só poderiam integrar o conceito delucros cessantes ... não tendo este alegado factos suficientes com vista à sua integração naquele conceito, teremos que concluir pela inexistência de prejuízos, e, portanto, pela não verificação do requisito da alínea

  3. TRG

    215/20.5T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    sentido de abranger os casos de desaparecimento ilícito do veículo, abarcando não só os factos integrantes dos crimes de roubo, furto e furto de uso do veículo, mas também ... confiança. IV - Só na responsabilidade civil por factos ilícitos ou baseada no risco o credor pode exigir do devedor uma indemnização superior alegando que a mora lhe causou no caso

  4. JPsó sumário

    1275/2012-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    pessoa no local alegado pela Demandante, tendo posteriormente constatado que se tratava da Demandante, tendo reiterado no seu depoimento que presenciou tal facto (e que tinha ângulo de visão para ... culpa (artigo 483.º, n.º 2 do Código Civil). Não resulta provado o facto alegado de que a cadela da Demandante se encontrava com “o cio” nem o comprimento

  5. JPsó sumário

    35/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    como juros de mora desde a citação até integral pagamento. Para tanto, alegou os factos constantes do seu Requerimento Inicial de fls. 1 a 20, que se dá por reproduzido ... documental junto aos autos e elencado nos respetivos factos, conjugados com os depoimentos das testemunhas. *** Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, relevantes para a decisão