02097/98
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
alínea a) do nº l do artigo 76° da LPTA é necessário que, dos factos alegados pelo requerente e dos elementos probatórios resultantes dos autos, se possa concluir (i) pela ... LPTA, é, entre o mais, necessário que o requerente alegue prejuízos prováveis; 4. Tendo o requerente alegado factos que, a serem considerados prejuízos, só poderão ser integrados no conceito