100/2001
Relator: REGINA ROSA
base do litisconsórcio necessário passivo. III - Assentando a acção na existência de um facto ilícito, mau grado a regra estabelecida no artº 343º nº1 do C.Civil de que nas acções ... confirmaram essas declarações, daqui decorrendo também, o interesse dos declarantes em contradizerem os factos alegados pelo autor. IV - O artº 101º do C. do Notariado referente à impugnação em juízo