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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1973

    Relator: MILLER SIMÕES

    Terrestres providos definitivamente em lugares do quadro permanente do seu pessoal são agentes administrativos funcionarios; 3 - Os servidores do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres e da Comissão ... Serviços, organismo de caracter eventual referidos na conclusão primeira, eram agentes administrativos não funcionarios, salvo os que foram requisitados, como funcionarios, a quadros do Ministerio das Comunicações e conservaram

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 119/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... Republica, desde que a posse ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 231/1979

    Relator: CABRAL BARRETO

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... Republica, desde que a posse ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por funcionarios oriundos das ex-colonias, quando são integrados nos quadros da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ... declaração de tempo de serviço contado e de ordenação das posições relativas dos funcionarios e, uma vez decorrido o prazo de reclamação ou esgotados outros meios de impugnação, tornam

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    encontram tipificadas os anexos deste diploma; b) em particular, no tocante a funcionario ou agente de cuja progressão nos escalões descongelados pela norma do nº 2, do artigo ... artigo 6º do Decreto Regulamentar nº 2/83; 6 - Nas listas de antiguidade dos funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros organizadas posteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 497/88