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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    expressão "antiguidade na categoria" que faz parte da previsão da norma do nº 2, alineas a) e b), do artigo 2º do Decreto-Lei nº 393/90, de 11 de Dezembro ... conclusão anterior, foi considerado "para todo os efeitos legais, designadamente no que respeita a antiguidade (...), o tempo de serviço que estes prestaram como peritos e pelo periodo a que correspondeu

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por funcionarios oriundos das ex-colonias, quando são integrados nos quadros da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ... listas de antiguidade tem a natureza de actos de registo ou declaração de tempo de serviço contado e de ordenação das posições relativas dos funcionarios e, uma vez decorrido

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 119/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 231/1979

    Relator: CABRAL BARRETO

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1973

    Relator: MILLER SIMÕES

    apos a remodelação do seu quadro de pessoal; 6 - Na elaboração da lista de antiguidade dos funcionarios do quadro referido na conclusão anterior, nos termos do Decreto-Lei n 348/70 ... pertenciam ao quadro da Direcção Geral de Transportes Terrestres e contada a antiguidade que tinham nesse quadro e na sua categoria ou classe, salvo no caso de terem sido colocados

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 120/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    listas de antiguidade a que se refere o Decreto-Lei n 348/70, de 27 de Julho, reportam-se apenas a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção ... reclamante Dr Alvaro Augusto de Carvalho deve ocupar na lista de antiguidade da Auditoria Juridica da Presidencia do Conselho, a dentro da categoria dos tecnicos superiores principais, uma posição relativa