1560/11.6TACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
erro judiciário, pois no processo penal está, ou pode estar, em causa a liberdade, e a inocência do arguido se presume até ao trânsito da sentença condenatória; 4. Deste modo
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Relator: VASQUES OSÓRIO
erro judiciário, pois no processo penal está, ou pode estar, em causa a liberdade, e a inocência do arguido se presume até ao trânsito da sentença condenatória; 4. Deste modo
Relator: DORA LUCAS NETO
Relator: DORA LUCAS NETO
No caso em apreço, o resultado esperado com procedência da ação, não
Relator: LINA COSTA
pressupostos de admissibilidade, adjectiva, da acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias é efectuada em função do que em concreto é alegado pelo requerente na petição
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
excecionais e relevantes prestados ao País, a pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, as pensões aos agraciados com medalha de valor militar ou cruz
Relator: LINA COSTA
pressupostos de admissibilidade, adjectiva, da acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias é efectuada em função do que em concreto é alegado pelo requerente na petição
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
Ministério Público. Mas já incumbirá ao Juiz de Instrução, como garante dos direitos, liberdades e garantias, verificar se se mostram reunidos os pressupostos legais e fácticos para tanto e providenciar
Relator: João Conde Correia dos Santos
Constituição da República Portuguesa) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas e consubstancia uma parcela
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
decorrem do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira em prol da liberdade de deslocação dos residentes, onerados pela insularidade e pelas contingências da oferta no mercado do transporte
Relator: GARCIA CALEJO
obediência ao princípio da livre apreciação da prova, o juiz tem a liberdade de julgamento que se concretiza não só através da admissibilidade dos meios de prova indicadas pelas partes