12 resultados nos descritores e sumários · 33 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    197/23.1T8CLB-A.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    artigo 411º do Código de Processo Civil, tem que ser compaginado com outros princípios fundamentais do direito processual, tais como o princípio do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade ... esteja precludida a apresentação de meios de prova. II – Assim, não será admissível, com fundamento no mencionado princípio do inquisitório, a junção de um documento apresentado pela parte entre

  2. TRC

    1162/11.7TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    convicções políticas e religiosoas. III – Os direitos de personalidade, enquanto direitos fundamentais, têm de se harmonizar com outros direitos fundamentais, não sendo, por isso, direitos absolutos, isto é, não valendo

  3. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    A/95 a sujeição ao sigilo profissional, mais do que um mero fundamento legítimo de recusa a depor, consubstanciava um verdadeiro obstáculo ao depoimento, ou melhor, uma inibição para depor, agora ... matéria de facto se no processo houver prova irrefutável em sentido diverso. Este fundamento está, como se sabe, relacionado com o valor legal da prova, exigindo-se que a força

  4. TRC

    4044/07.3TJCBR-C.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    relação de dependência nas acções apensadas. II - A junção dos processos encontra o seu fundamento na conexão existente entre eles, tendo como objectivos a economia de actividade processual ... qual pode ser requerida ou ordenada a apensação. No entanto, tendo presente os fundamentos que a justificam – a economia de actividade e a uniformidade do julgamento – o julgamento da causa

  5. TRC

    3234/09.9T2AGD-C.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    objectivamente ilegal; no segundo é-o apenas subjectivamente. V - A impugnação da penhora fundamenta-se num vício que afecta esse acto e, caso seja julgada procedente, importa o levantamento ... oposição à penhora constitui um incidente da execução e baseia-se sempre num fundamento que releva da violação dos limites objectivos desse acto (artº