1686/22.0BELSB
Relator: LINA COSTA
I. Nos termos do nº 1 do artigo 651º do CPC, depois
9 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral
Relator: LINA COSTA
I. Nos termos do nº 1 do artigo 651º do CPC, depois
Relator: LINA COSTA
I - A verificação dos pressupostos de admissibilidade, adjectiva, da acção de intimação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
termos do n.º 7 do mesmo art. 147.º do CPP. IV - Da especial configuração e regime do reconhecimento presencial de pessoas resulta, assim, que a falta de algum
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição) não implica o reconhecimento de todos os poderes daquelas autoridades, em especial daqueles que se encontram reservados aos tribunais e ao Ministério Público. 2.ª — Uma tal limitação ... audição e participação do Governo Regional da Madeira, é ao Governo da República, em especial, através da Inspeção-Geral de Finanças, e à Autoridade Nacional de Aviação Civil que cumpre
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
mais concreto e eficaz. Através delas visa-se garantir que as vítimas ou testemunhas especialmente vulneráveis prestem depoimento o mais rapidamente possível a seguir à prática factos, de modo
Relator: Mário Rebelo
impostos pelo art. 265º do CPC sob pena de violação das regras processuais, em especial do princípio da estabilidade da instância (cfr. art.590º/6, 260 e 264º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
advenha do exercício da profissão, nos estritos termos previstos no preceito citado (regra especial), excepto, neste caso, se for devidamente autorizado pela sua Ordem
Relator: COELHO DA CUNHA
termos previstos no artigo 4º e, no que especificamente se refere à acção administrativa especial, no artigo 47º do mesmo diploma. II- Todavia, tal princípio não tem carácter absoluto, designadamente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Da análise dos arts. 08º, 26º a 33º do DL n