Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
deve respeitar a exigencia legal de fundamentação e determina o indeferimento do pedido pela autoridade competente; 3 - As decisões que não obedeçam ao disposto na Lei n 2/87 são nulas
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Relator: HENRIQUES GASPAR
deve respeitar a exigencia legal de fundamentação e determina o indeferimento do pedido pela autoridade competente; 3 - As decisões que não obedeçam ao disposto na Lei n 2/87 são nulas
Relator: SOUTO DE MOURA
não pode ser levada a cabo por entidades não concessionadas ou licenciadas pela autoridade pública competente; 3 - Nenhum operador de televisão tem a faculdade de ceder total ou parcialmente
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
maior expressão o chamado principio da discricionariedade de planificação da Administração. A discricionariedade da autoridade que elabora e aprova o plano assume particular relevância quando esta determina o chamado zonamento ... insertas nos diversos Regulamentos dos PDM em vigor que permitem igualmente à entidade administrativa competente escolher, em função dos vectores fundamentais do desenvolvimento social, económico e ambiental, entre diferentes modos
Relator: JOANA COSTA E NORA
autoridade do caso julgado corresponde à força vinculativa que uma decisão de mérito transitada em julgado tem em acções judiciais posteriores que com aquela se conexionem, de modo a evitar ... acto impugnado não conhecido em acção judicial anterior, não se pode falar em autoridade do caso julgado com vista a estender ao caso o sentido decisório determinado em outro processo
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
I - Tendo a GNR de Sintra encerrado e selado as instalações da
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A utilização do adjectivo «simples» há-de querer dizer que, no
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: JOÃO MIGUEL
No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do