Parecer n.º 19/1997
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
alínea b), da Constituição da República Portuguesa); 3 - Estavam ainda feridas de inconstitucionalidade formal, por falta de invocação de lei habilitante (artigo 115.º, n.º 7, hoje artigo
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
alínea b), da Constituição da República Portuguesa); 3 - Estavam ainda feridas de inconstitucionalidade formal, por falta de invocação de lei habilitante (artigo 115.º, n.º 7, hoje artigo
Relator: SOUSA E BRITO
comissões de trabalhadores - a Constituição exige voto secreto e directo. XIII - Quer a "proximidade formal" do preceito, quer a identidade substancial da materia que regula sugerem que não esta
Relator: RAUL MATEUS
quando referida aos trabalhadores - compreende a liberdade de inscrição, que não e simples liberdade formal, antes tem uma dimensão substancial, proibe, nomeadamente, situações de "quase- inscrição" forçada (como
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo