88-0407
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Constituição. IV - A garantia constitucional da segurança no emprego representa uma manifestação essencial da fundamentalidade do direito ao trabalho e da ideia conformadora de dignidade que lhe vai ligada ... Estado social de direito. VIII - Do conceito de "justa causa" retira-se no essencial, que o trabalhador não pode ser privado do trabalho por mero arbítrio do empregador