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Relator: MONTEIRO DINIS
I - A luz do principio da liberdade sindical e manifesto que a
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - A luz do principio da liberdade sindical e manifesto que a
Relator: MESSIAS BENTO
finalidade a defesa dos interesses socio-profissionais de certas categorias de pessoas. A sua criação resulta da iniciativa privada , ninguem podendo ser obrigado a aderir-lhes ou a permanecer neles ... designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. VI - A interpretação conforme a Constituição não pode conduzir ao aniquilamento da norma interpretada
Relator: SOUSA E BRITO
categorias diferenciadas. XVIII- Acresce que as associações sindicais estão dotadas de personalidade e capacidade juridica e de uma estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores ... Constituição. XXI - Embora a exigencia estabelecida na lei civil, respeitante, genericamente, as pessoas colectivas, tenha uma evidente pretensão de funcionalidade, ela ultrapassa os requisitos formulados pelo principio democratico. XXII