85-0186
Relator: MARIO AFONSO
apreciação do recurso quando a decisão recorrida, na sequencia do acordão do Tribunal Constitucional, possa ter de ser alterada ainda que, então, venha a fazer aplicação do regime entretanto entrado ... incaucionabilidade de certos crimes, desde que o legislador respeite os principios da necessidade e da proporcionalidade subjacentes a previsão constitucional do instituto da prisão preventiva, não viola a Constituição