PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 229/1977
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Decreto-Lei n 141/77, de 9 de Abril; 2 - Nos respectivos processos, ultrapassada a fase do corpo de delito, incumbe ao juiz de instrução a decisão sobre a colocação
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Decreto-Lei n 141/77, de 9 de Abril; 2 - Nos respectivos processos, ultrapassada a fase do corpo de delito, incumbe ao juiz de instrução a decisão sobre a colocação
Relator: MARIO DE BRITO
constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754/86 ... liberdade e a segurança dos cidadãos no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes