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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    artigo 37.º que as infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, a lei fundamental está ... natureza do caso e da condição das pessoas (notoriedade, exercício de cargo público, etc.), conforme o disposto no artigo 80.º do Código Civil; 6.ª A violação da reserva