94-0521
Relator: BRAVO SERRA
lesar o direito de liberdade de imprensa de informação, não fere qualquer principio ou norma constitucional, nomeadamente o n. 3 do artigo 18 da Constituição. XI - Num Estado democratico ... televisão a radiodifusão, não e passivel de um juizo de censura constitucional tendo presentes os principios da proporcionalidade ligado com aqueloutro da igualdade, dado que as circunstancias motivadoras do direito