84-0082
Relator: JORGE CAMPINOS
norma internacional por uma norma de direito interno. Assim, não havendo preceito constitucional ou legal que lhe negue, expressamente ou não, tal tipo de fiscalização, nada obsta ... Tribunal Constitucional se declare competente, não so em virtude de determinadas exigencias de politica jurisprudencial que a materia razoavelmente inspira, mas sobretudo porque tal posição, não sendo contraria ao espirito