13 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    128/21.3T8FAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Código Civil constata-se que deve ser aplicada à sucessão por morte a lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste, sendo que, nos termos do disposto ... artigo 31.º, n.º 1, do Código Civil, essa lei pessoal é a lei da nacionalidade do indivíduo, pelo que, in casu, a lei aplicável será sempre a lei

  2. TRE

    113/19.5T8LGA-B.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo 25.º do Código ... Civil), a lei prevê especificamente os elementos de conexão relevantes para definir a lei aplicável às convenções antenupciais e regime de bens afastando a lei nacional, lei pessoal dos indivíduos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2012

    Relator: FERNANDO BENTO

    Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada ... Código Civil de Macau, a Fundação tem como lei pessoal o ordenamento jurídico vigente na Região Administrativa Especial de Macau; 4.ª – Os estatutos da Fundação não foram afetados

  4. TRE

    1/20.2T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido ... termos do artigo 1717.º do CC, na sua versão originária, por aplicação da lei pessoal do marido ao tempo – cfr. artigo 53.º, n.º 2. II. A circunstância