2416/08-3
Relator: EDUARDO TENAZINHA
É aplicável a Lei Portuguesa, ao caso de partilha por óbito de
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: EDUARDO TENAZINHA
É aplicável a Lei Portuguesa, ao caso de partilha por óbito de
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O art. 22° do Código Civil afasta a aplicação da lei
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Código Civil constata-se que deve ser aplicada à sucessão por morte a lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste, sendo que, nos termos do disposto ... artigo 31.º, n.º 1, do Código Civil, essa lei pessoal é a lei da nacionalidade do indivíduo, pelo que, in casu, a lei aplicável será sempre a lei
Relator: FRANCISCO MATOS
pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo 25.º do Código ... Civil), a lei prevê especificamente os elementos de conexão relevantes para definir a lei aplicável às convenções antenupciais e regime de bens afastando a lei nacional, lei pessoal dos indivíduos
Relator: FERNANDO BENTO
Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada ... Código Civil de Macau, a Fundação tem como lei pessoal o ordenamento jurídico vigente na Região Administrativa Especial de Macau; 4.ª – Os estatutos da Fundação não foram afetados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido ... termos do artigo 1717.º do CC, na sua versão originária, por aplicação da lei pessoal do marido ao tempo – cfr. artigo 53.º, n.º 2. II. A circunstância
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: PIRES DA CRUZ
Para o direito portugues, a lei reguladora da sucessão legal (legitimaria e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A personalidade judiciária é definida não pela lei do Tribunal onde
Relator: FURTADO DOS SANTOS
1 - O instituto de emancipação e regido pela lei nacional do emancipando
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: PAULO AMARAL
I- Um prédio, de cuja inscrição registral consta a sua aquisição, sem