91-0368
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Sociedade e dentro dos poderes que a lei lhes confere vinculam-na para com terceiros". XV - Ora, segundo o referido artigo 11, n. 2, a celebração desses contratos ja estaria ... força daquele artigo, de poder sequer autorizar - as expectativas (ou porventura direitos) dos terceiros contratantes ja sofriam um duplo enfraquecimento. XX - Por outro lado, tratando-se de mera promessa