2173/04.4BELSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
exercício de 2000, sob pena de violação do princípio da retroatividade da lei fiscal, não obstante o legislador lhe ter conferido expressamente cariz interpretativo. VI. A retenção na fonte ... paga pela Impugnante enquanto promotora de um concurso, é fiscalmente dedutível. VII. Resultando das correções efetuadas pela AT que a Impugnante deixou de ter coleta, passando a uma situação