95-084
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
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Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: SOUSA BRITO
preferencias consagradas no n. 1 daquele artigo 11 para certo tipo de pessoas, respeita a materia dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, consagrados no artigo
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
então união de facto entre a vítima e a pessoa relativamente a quem se atribuiu indemnização por perda do direito à vida, deve adoptar-se a posição de que esse
Relator: BERNARDO DOMINGOS
partir de então o membro sobrevivo duma união de facto, para ver reconhecido o direito às prestações por morte e em particular à pensão de sobrevivência apenas, teria de fazer ... facto ou seja que o falecido era solteiro, viúvo ou separado judicialmente de pessoas e bens do referido beneficiário e que a convivência se tinha prolongado por mais de dois
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: ANTÓNIO CARDOSO
A Lei nº 24/2007, de 18 de Julho e em especial o
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: MANUEL MARQUES
I - A Lei n.º 24/2007, de 18/07, designadamente o seu art
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A lei interpretativa pressupõe, para além do mais, a vontade do legislador
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos