17 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/1993

    Relator: CABRAL BARRETO

    implicitamente o regime consagrado no Decreto-Lei n 358/70; 4 - O Decreto-Lei n 358/70 apresenta-se, em relação ao regime geral que condicionava a isenção de propinas à carência ... apenas aos alunos com um rendimento familiar mais débil; 6 - A Lei n 20/92 é uma "lei geral" que deixou intocadas as situações especiais previstas em diplomas, como o Decreto

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para as câmaras municipais competências anteriormente cometidas aos governos civis para o licenciamento de determinadas actividades, entre as quais ... respectivos processos de contra-ordenação e aplicar as sanções correspondentes. 2ª - Nos termos da Lei nº 140/99, de 28 de Agosto, as atribuições dos municípios no domínio de polícia administrativa

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1990

    Relator: CABRAL BARRETO

    Estatuto da Aposentação (redacção do Decreto-Lei n 191-A/79, de 25 de Julho) apenas são inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações, os "funcionarios" e os "agentes ... aposentação a suportar pela Caixa Geral de Aposentações pressupõe o exercicio simultaneo de dois ou mais cargos em regime de acumulação, e uma lei especial que permita a aposentação conjunta

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    habilitação legal, quer por falta de individualização da lei habilitante, violou o princípio da primariedade ou precedência da lei – o que o fere de inconstitucionalidade; 9ª) Esse mesmo despacho ... mesmo diploma – pelo que incorre ainda em ilegalidade, por violação de lei; 12ª) O subsequente despacho do Director-Geral de Geologia e Energia, em que este procede à concreta atribuição

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2011

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    reforma agrária aplica-se, atualmente, o Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de abril, à luz das regras sobre aplicação da lei no tempo previstas no artigo ... rural, nem quanto à respetiva caducidade, remetendo, supletivamente, para o regime geral do arrendamento rural, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de outubro, que se encontrava

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 138/2001

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    artigo 8º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, tem vocação para funcionar como uma regra geral, admitindo a cativação das transferências ... artigo 23º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, que prevê a cativação de transferências orçamentais, independentemente de quaisquer formalidades, com vista a satisfazer

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 70/2003

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública em matéria de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março), bem como ... Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril; 2.ª – Aquando da cessação definitiva de funções

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2013

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    matéria que o Governo apenas pode regular através de Decreto-Lei ao abrigo de lei de autorização legislativa que deve definir o objeto, o sentido, a extensão e a duração ... regra especial e a específica norma geral não se apresente incompatível com prescrições do regime especial. 5. As normas legais do regime geral do arrendamento de prédios urbanos atualmente previstas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 62/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    preço de sangue previsto no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro; 2.ª O novo regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99 aplica ... pessoal militar e militarizado, apenas na parte respeitante às responsabilidades da Caixa Geral de Aposentações, ou seja, à reparação nas situações de incapacidade permanente, matéria versada no capítulo IV daquele

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime geral do Novo Sistema Retributivo e do regime especial aplicável a conservadores e notários com respeito à determinação ... conservadores e notários abrangidos pela previsão do 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 204/91, de 7 de Junho, devem ser remunerados a partir de 1 de Janeiro