Parecer n.º 40/1986
Relator: LOURENÇO MARTINS
serviços dos Registos e do Notariado ou como adjuntos de conservadores e notarios, não e incompativel com a qualificação dessas funções como proprias de agentes administrativos, acolhida no Parecer
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Relator: LOURENÇO MARTINS
serviços dos Registos e do Notariado ou como adjuntos de conservadores e notarios, não e incompativel com a qualificação dessas funções como proprias de agentes administrativos, acolhida no Parecer
Relator: MONTEIRO DINIS
Juridica da Presidencia do Conselho de Ministros, mais concretamente a que respeita ao contencioso administrativo e aos processos de fiscalização abstracta, preventiva e sucessiva, de constitucionalidade, passara a integrar ... alineas d), e) e f) do n. 1 do artigo 2 do decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 378/92. VII - Porem, por força do regime
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I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: MÁRIO SERRANO
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Relator: LOURENÇO MARTINS
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1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
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