Parecer n.º 97/1989
Relator: CABRAL BARRETO
daquele diploma; 2 - O crime de "simulação fiscal" esta actualmente previsto e punido no artigo 23 do "Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras" aprovado pelo Decreto ... elementos de facto disponiveis se considerar adquirida a noticia de uma simulação fiscal, deve o Ministerio Publico proceder a abertura de um inquerito que vise investigar a existencia desse crime