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  1. TRCcitado por 52

    405/09.1TMCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o final do prazo termine em dia não útil. II - No que respeita a notificações, o art.º 248º ... presunções da notificação só podem ser ilididas pelo próprio mandatário notificado para alargamento do prazo, provando que não foram efectuadas ou que ocorreram em data posterior à presumida, por razões

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 53/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    fixação por lei de um prazo para a emissão dos regulamentos nela previstos tem o carácter de uma obrigação funcional imposta pelo órgão de soberania com poderes legislativos ... órgão da Administração dotado de atribuições executivas, pelo que, a edição, esgotado o prazo, desses regulamentos constitui violação de um dever funcional da entidade habilitada, mas não priva os regulamentos

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 173/1976

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    obrigatoria para todos os individuos, quer a conheçam quer não; 2 - O decurso do prazo peremptorio fixado no n 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n 402/75 ... Justiça; 3 - Assim, o requerimento de (...) deve ser indeferido; 4 - Depois de consumido um prazo, não e possivel altera-lo, amplia-lo ou prorroga-lo; 5 - Por isso, o requerimento

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 135/2001

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    consequente revogação da legislação anterior que contrarie o referido preceito. 2ª O decurso do prazo legal para a Administração decidir, no caso de acto tácito negativo, tem como efeito habilitar ... Maio), que só o acto final pode produzir, o decurso do prazo legal para decidir não tem qualquer efeito preclusivo sobre aplicação imediata da lei nova (Lei nº 4/2001