93-0571
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 (publicado no Diario
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelas razões constantes do acordão n. 227/92 (publicado no Diario da Republica
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: ANTONIO VITORINO
aditamento a Lei n. 1/87) não se pode ter por compreendida no ambito do Orçamento em sentido proprio, mas antes como elemento integrante da Lei do Orçamento ... ilegalidade. XXXVI- A Constituição permite que constem da Lei do Orçamento normas que contenham autorizações legislativas, versem ou não sobre materia fiscal, sujeitando-se umas e outras as regras
Relator: CABRAL BARRETO
entrada em vigor do Decreto-Lei n 619/76, de 27 de Julho, a "simulação fiscal" passou a constituir um crime previsto e punido nos termos dos artigos ... Infracções Fiscais não Aduaneiras" aprovado pelo Decreto-Lei n 20-A/90, de 15 de Janeiro diploma que revogou o Decreto-Lei n 619/76; 3 - Se dos elementos de facto disponiveis
Relator: LOURENÇO MARTINS
encargos com notificações postais, salarios, e transportes dos louvados nos processos de avaliação fiscal extraordinaria para actualização de rendas dos contratos de arrendamento para comercio, industria e exercicio de profissões ... liberais e para outros fins não habitacionais - artigo 5 e seguintes do Decreto-Lei n 436/83, de 19 de Dezembro -, no caso de caberem a entidades isentas do pagamento