Parecer n.º 135/2001
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Administração decidir, no caso de acto tácito negativo, tem como efeito habilitar o interessado a reagir contenciosamente se assim o entender mas não produz efeitos substantivos, nem exime a Administração ... emitir decisão expressa devidamente fundamentada. 3ª Não se tendo constituído na esfera jurídica das interessadas qualquer efeito jurídico autonomizável do procedimento na vigência da lei antiga (Decreto-Lei nº 130/97