85-0029
Relator: RAUL MATEUS
norma superior e se verificar desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade, sem prejuizo de existir tambem ilegalidade. II - Onde houver concorrencia destes dois vicios
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Relator: RAUL MATEUS
norma superior e se verificar desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade, sem prejuizo de existir tambem ilegalidade. II - Onde houver concorrencia destes dois vicios
Relator: MESSIAS BENTO
função da modificação da taxa de calculo em cada periodo aplicavel", tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar, e o facto de provirem de um instituto publico, da administração estadual ... Avisos do Iroma e inconstitucional, pois que so a lei (ou o decreto-lei) tem credencial constitucional para determinar a forma de publicitar os actos normativos de natureza regulamentar
Relator: ANTONIO VITORINO
1/87 e ora alterada pela Lei n. 2/92. XVI - Não e, assim, inconstitucional a norma do artigo 13, n. 1, da Lei n. 2/92, de 9 de Março, quando cotejada ... programa normativo da autorização em causa, por manifesta insuficiencia de sentido, pelo que a norma do artigo 50, alinea b), da Lei n. 2/92 e inconstitucional, por violação do disposto
Relator: MARTINS DA FONSECA
conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas entretanto revogadas se tal declaração for indispensavel para eliminar efeitos produzidos pelo normativo questionado durante o tempo por que vigorou ... tambem relativamente a estas normas não existe interesse juridico relevante no conhecimento da sua inconstitucionalidade. VI - As normas dos ns. 4 e 5 da mesma Portaria tem autonomia em relação
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos do acordão n. 810/93.
Relator: RAUL MATEUS
casos de recusa expressa de aplicação de um preceito juridico com fundamento em inconstitucionalidade , mas tambem nos casos de recusa implicita de aplicação de tal dispositivo , por igual motivo ... Tribunal Constitucional compete , em definitivo , a qualificação do vicio motivador da desaplicação normativa , tal como a questão haja sido estruturalmente posta no tribunal recorrido , sendo irrelevante que na decisão recorrida
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto