93-0772
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Um despacho do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que se
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Um despacho do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que se
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
referida Postura ha-de ter-se, desde logo, por formalmente inconstitucional; incorrendo aquela Postura no vicio de inconstitucionalidade formal, o mesmo acontece, como e evidente, com a norma do artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
referida Postura ha-de ter-se, desde logo, por formalmente inconstitucional; incorrendo aquela Postura no vicio de inconstitucionalidade formal, o mesmo acontece, como e evidente, com a norma do artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mesma decisão desaplicou implicitamente no caso concreto ao concluir pelo vicio de inconstitucionalidade formal que afecta o diploma em que se inserem essas normas. II - Estão sujeitos aos preceituados
Relator: RAUL MATEUS
casos de recusa expressa de aplicação de um preceito juridico com fundamento em inconstitucionalidade , mas tambem nos casos de recusa implicita de aplicação de tal dispositivo , por igual motivo ... tribunal recorrido , sendo irrelevante que na decisão recorrida , e a um nivel meramente formal , se haja classificado de ilegalidade o vicio em virtude do qual se recusou a aplicação
Relator: ANTONIO VITORINO
1/87 e ora alterada pela Lei n. 2/92. XVI - Não e, assim, inconstitucional a norma do artigo 13, n. 1, da Lei n. 2/92, de 9 de Março, quando cotejada ... enquanto fundamento material da validade normativa de outros actos e o da sua força formal negativa, enquanto portadora de uma especial protecção face aos efeitos derrogatorios produzidos por lei posterior
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso se reveste de utilidade, visto que a questão da eventual inconstitucionalidade da norma desaplicada pelo tribunal "a quo" carece de ser examinada pelo Tribunal Constitucional, sob pena de transitar ... juridica, tanto mais quanto e certo que as amnistias constam de lei em sentido formal. V - A legitimação ou justa causa de uma amnistia não pode medir
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo