Parecer n.º 53/1996
Relator: GARCIA MARQUES
entrada em vigor da Lei n 18/96 resultou, como consequência, e em simultâneo, o início de vigência integral do Decreto-Lei n 271/95, de 23 de Outubro, com as alterações
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Relator: GARCIA MARQUES
entrada em vigor da Lei n 18/96 resultou, como consequência, e em simultâneo, o início de vigência integral do Decreto-Lei n 271/95, de 23 de Outubro, com as alterações
Relator: ANTONIO CAEIRO
Republica; 2 - O Diario da Republica e posto a disposição do publico com o inicio da distribuição, a qual coincide com o momento em que a Imprensa Nacional - Casa
Relator: CUNHA RODRIGUES
inserido; 2 - O Diario da Republica e posto a disposição do publico com o inicio da distribuição, o que sucede no momento em que a Imprensa Nacional e Casa
Relator: VERA JARDIM
processo ser devolvido ao Ministerio da Economia a fim de a requerente, querendo, dar inicio a novo processo, nos termos do disposto no artigo 2 e seguintes do Decreto
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I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Ultrapassando a pena de prisão aplicada na sentença penal estrangeira o
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
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1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
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1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto